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PAT

O vale alimentação ou refeição surgiu a partir de uma política pública direcionada a melhorar a alimentação do trabalhador brasileiro, o PAT. Chamado Programa de Alimentação do Trabalhador, foi iniciado em 1976 e se expandiu rapidamente. No Brasil, atualmente, existem milhões de trabalhadores com acesso ao vale alimentação ou refeição ou a outros tipos de fornecimento de alimentação (produção própria pela empresa, refeição transportada, etc.).

Tanto o vale alimentação quanto o vale refeição não são obrigações do empregador, mas benefícios. Por lei, o empregador só é obrigado a fornecer local adequado para as refeições, e não as refeições em si, e somente no caso de possuir mais de 30 funcionários. E é um benefício para todas as partes envolvidas. O empregado tem acesso à alimentação, pelo menos parcialmente custeada pela empresa. No caso do vale alimentação ou refeição, possui em geral um leque de escolhas, podendo adequar suas refeições a seu gosto e necessidade. Para a empresa, além do benefício óbvio de ter trabalhadores melhor alimentados e satisfeitos, existem isenções de encargos sociais e incentivos fiscais. E as empresas operadoras (empresas de vale alimentação e vale refeição) têm a chance de operar num mercado lucrativo e que tem se expandido continuamente.

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Através de uma parceria entre governo, empresa e trabalhador, o programa se beneficia dos diferenciais para oferecer incentivos para milhares de empregadores, que concedem benefícios aos seus funcionários. Todas as empresas, de pequeno e médio porte, conseguem reduzir despesas e incentivar o bem-estar social e alimentar do trabalhador.

Benefícios para o trabalhador Benefícios para a Empresa:
  • Redução dos gastos pessoais com o custo da alimentação;
  • Melhoria de suas condições nutricionais, com repercussões positivas para a qualidade de vida;
  • Redução de riscos de acidentes de trabalho;
  • Aumento de sua capacidade física;
  • Aumento de resistência a doenças.
  • Aumento da produtividade;
  • Maior integração entre trabalhador e empresa;
  • Redução da rotatividade;
  • Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
  • Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido).

Mais informações sobre o PAT, clique aqui.

Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores contratados podem participar do PAT. Visite o site do Ministério do Trabalho e Emprego e obtenha mais informações sobre o PAT. Se desejar realizar a adesão de sua empresa ao programa, basta a apresentação do formulário oficial adquirido nas agências dos correios (ECT) ou por meio do site.

Principais dúvidas

Quem pode participar do Programa?

Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.

Como participar?

A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT - Empresa de Correios e Telégrafos ou através do site www.mte.gov.br - O comprovante de registro, recibo destacável do próprio formulário, deverá ser conservado na contabilidade da empresa.

Como se inscrever no PAT?

Todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores que possuem, podem se inscrever no PAT em qualquer época do ano. O formulário de inscrição do PAT pode ser adquirido nas agências Centrais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Este deve ser preenchido conforme as instruções e enviado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - Ministério do Trabalho Brasília - DF. Lembramos, que a empresa deverá informar anualmente no campo 3 do Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS, se participa ou não do PAT.

Prazos

A partir de 2000, os Programas serão válidos a partir da data de implantação e por tempo indeterminado. Os dados deverão ser atualizados anualmente na RAIS.

Qual a participação do Trabalhador no custo do Programa?

De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3 de 1 de março de 2002, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.

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