BÔNUS TRANSPORTE
Além dos BenefÃcios Alimentação, Refeição e CombustÃvel a Bônus CBA oferece também o Bônus Transporte, o Vale-Transporte do grupo CBA.
Criado por obrigatoriedade da lei federal nº 7.418 de 16/12/85, o vale transporte é estendido a todas as categorias de trabalhadores e garante o deslocamento do colaborador ao trabalho e seu retorno.
Com o Bônus Transporte sua empresa garante o cumprimento da lei do vale-transporte. Assim o valor não é utilizado para outros fins pelos seus colaboradores, não é vinculado ao salário, ou seja, não gera encargos e sua empresa dispõe de maior eficiência na gestão dos benefÃcios.
Confira mais vantagens do Bônus Transporte:
- Redução de custo e agilidade no gerenciamento dos vales transporte.
- Pedidos enviados via web.
- Pontualidade e segurança nas entregas.
- Abrangência em todo território nacional.
- Atendimento personalizado.
Entre em contato e conheça mais vantagens deste e de outros produtos que a CBA pode lhe oferecer.
Confira aqui a Lei que institui o Vale-Transporte e conte conosco para auxiliá-lo a gerenciar este direito de seus colaboradores.
LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985


