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BÔNUS TRANSPORTE

Além dos Benefícios Alimentação, Refeição e Combustível a Bônus CBA oferece também o Bônus Transporte, o Vale-Transporte do grupo CBA.

Criado por obrigatoriedade da lei federal nº 7.418 de 16/12/85, o vale transporte é estendido a todas as categorias de trabalhadores e garante o deslocamento do colaborador ao trabalho e seu retorno.

Com o Bônus Transporte sua empresa garante o cumprimento da lei do vale-transporte. Assim o valor não é utilizado para outros fins pelos seus colaboradores, não é vinculado ao salário, ou seja, não gera encargos e sua empresa dispõe de maior eficiência na gestão dos benefícios.

Confira mais vantagens do Bônus Transporte:

  • Redução de custo e agilidade no gerenciamento dos vales transporte.
  • Pedidos enviados via web.
  • Pontualidade e segurança nas entregas.
  • Abrangência em todo território nacional.
  • Atendimento personalizado.

Entre em contato e conheça mais vantagens deste e de outros produtos que a CBA pode lhe oferecer.

Confira aqui a Lei que institui o Vale-Transporte e conte conosco para auxiliá-lo a gerenciar este direito de seus colaboradores.

LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

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